quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

MPC-PE pede maior controle sobre o subsídios de vereadores

 O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio de Representação interna (RI n.º 76/2025), solicitou ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o aprimoramento dos mecanismos de controle sobre a fixação e alteração dos subsídios de vereadores nas Câmaras Municipais do estado, citando irregularidades.


O procurador Gilmar Lima, titular da 4ª Procuradoria de Contas, requereu que que as Câmaras Municipais do Estado de Pernambuco comuniquem ao TCE-PE, de forma obrigatória, todos os atos normativos que fixem ou alterem os subsídios dos vereadores.

Na Representação, o MPC-PE discorre que embora o art. 29, VI, da CF/88 , confere às Câmaras Municipais a competência para fixar os subsídios dos vereadores, repetidamente se verificou a ocorrência do descumprimento dos parâmetros Constitucionais, como a fixação de valores acima dos limites e alterações durante a legislatura.

Para ilustrar a gravidade da situação, o documento cita o caso do município de Xexéu, na Mata Sul do Estado. Segundo o levantamento, a Câmara local não editou a norma de fixação de salários em 2020 para valer no quadriênio 2021-2024. Em vez disso, utilizou uma lei antiga (de 2016) que permitia valores "até" um teto, sem definição exata. Mais grave ainda, para a legislatura atual (2025-2028), foi aprovada uma lei em julho de 2024 prevendo reajustes anuais atrelados ao INPC (índice de inflação), o que fere o princípio de fixação prévia e imutável do subsídio político.

Pedidos- Diante dos fatos expostos e da recorrência da sua casualidade, o Ministério Público de Contas solicitou ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado que edite uma Resolução determinando que as Câmaras Municipais de Pernambuco comuniquem ao TCE-PE, de forma obrigatória, todos os atos normativos que fixem ou alterem os subsídios dos vereadores, com cópia integral dos respectivos instrumentos normativos no prazo de cinco (cinco dias), sob pena de multa. A comunicação deverá ser obrigatória também em caso de omissão na edição de norma na última legislatura para a seguinte.

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